00777/08.5BEPNF
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vitória do concurso, a indemnização que se mostre devida é a da “perda de oportunidade” ou de “chance” que teve de não poder ver a sua proposta analisada.* * Sumário elaborado
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vitória do concurso, a indemnização que se mostre devida é a da “perda de oportunidade” ou de “chance” que teve de não poder ver a sua proposta analisada.* * Sumário elaborado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fixar a indemnização que importa fixar por recurso às regras de equidade, pela perda da oportunidade de vender os imóveis, face à impossibilidade de legalização: o custo da construção (dano
Relator: Frederico Macedo Branco
manifestamente tempestiva. 4 – Para mensurar a “Perda de Chance”, o Tribunal não se encontra vinculado ao apuramento do montante indemnizatório correspondente à perda sofrida pelo Exequente em face ... antes e apenas uma compensação decorrente da inexecução do julgado, em função da perda de oportunidade de poder obter um resultado favorável.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: SOFIA DAVID
inexecução deve compensar a concorrente dos danos que tenha tido com a perda da oportunidade de participar no procedimento concursal, ou de nele se manter, vendo o seu equipamento
Relator: Joaquim Cruzeiro
sentença configura caso de indemnização por perda de chance devendo, no presente caso, o dano sofrido corresponder à perda de oportunidade que o possível exequente detinha de lhe ser adjudicado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prestação do serviço de viagens, quer pelo pagamento da indemnização devida pela “perda de oportunidade” de ver o julgado anulatório executado, cujo cálculo está cada vez mais uniformizado e sedimentado
Relator: FRANCISCO MATOS
lesado caracteriza-se pelo esforço acrescido na prestação do trabalho e eventuais perdas de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados pelo grau de incapacidade que definitivamente
Relator: Luís Migueis Garcia
alegação do beneficiário, puder comportar, supondo a sua viabilidade, um juízo de perda de oportunidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
processo executivo se ter frustrado (pela perda da situação jurídica cujo restabelecimento a execução da sentença teria proporcionado ao requerente – perda de chance), não convolando o processo executivo em causa ... dano que se pretende ressarcir, enquanto dano resultante da perda do direito à execução, traduz-se na perda de oportunidade da exequente ver retomado o concurso adjudicatório do qual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
obteve a anulação tem direito a uma compensação pelo facto estrito de ter perdido aquela oportunidade, que lhe fora dada pelo restabelecimento da situação actual hipotética imposto pela sentença anulatória
Relator: José Augusto Araújo Veloso
exequenda configura caso de indemnização por perda de chance, e, sendo assim, no presente caso o dano sofrido corresponderia à perda de oportunidade do exequente ser nomeado para o cargo
Relator: FONSECA DA PAZ
removê-los. IV – O afastamento ilegal de um candidato a um concurso com perda da oportunidade de nele poder obter um resultado favorável constitui um dano indemnizável, o qual, não
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
indemnizar decorrente da prática do acto ilegal. 2. Para que o dano da perda de oportunidade de progressão numa carreira profissional possa ser indemnizado é necessário que não ocorram factores
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
advocacia como profissional liberal, e não apenas como funcionário público, não acarreta só a perda de honorários relevantes para a manutenção económica do agregado familiar do recorrido e a frustração ... também capaz de gerar fundado receio de perdas irreparáveis na obtenção de experiência profissional e na angariação de clientes, de perda de oportunidades profissionais irrepetíveis e de atraso na necessária
Relator: Magda Geraldes
reclassificação operada por tal despacho, tendo os seus anteriores pedidos de reclassificação perdido a oportunidade, pelo que terão de ser considerados sem efeito, face à superveniência da factualidade que rodeou
Relator: Frederico Macedo Branco
dificuldade ou onerosidade. A impossibilidade de dar cumprimento à sentença anulatória implica a perda da possibilidade da reconstituição natural, o que, tem-se vindo a entender, constitui ... perda é indemnizável. Em qualquer caso, a indemnização terá como objetivo ressarcir aquilo que vem sendo chamado de expropriação do direito à execução ou de perda de uma oportunidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
afastamento ilegal de um concurso, com perda de uma oportunidade de nele poder obter um resultado favorável, com repercussão remuneratória, é um bem cuja perda é indemnizável. 2. Não podendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apenas por este facto. 5. O afastamento ilegal de um concurso, com perda de uma oportunidade de nele poder obter um resultado favorável, com repercussão remuneratória, é um bem cuja
Relator: SÍLVIA PIRES
despacho liminar. Não tendo o processo sido, nessa altura, enviado ao juiz, perdeu-se a oportunidade da petição executiva ser limiarmente indeferida, não havendo lugar, após a citação dos Executados
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa; X- A perda de clientela configura um prejuízo real de ver os direitos que se pretendem fazer valer ... caso de ganho de causa não se poderão jamais recuperar as oportunidades de negócio entretanto perdidas. XI- Estando em causa valores específicos como valores específicos como a salvaguarda do direito