Tribunal Central Administrativo Sul

10380/13

Data
2014-01-23
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

1.Se não for já possível retomar o procedimento pré-contratual por o contrato se mostrar totalmente executado, o proponente que obteve a anulação tem direito a uma compensação pelo facto estrito de ter perdido aquela oportunidade, que lhe fora dada pelo restabelecimento da situação actual hipotética imposto pela sentença anulatória. 2.O montante depende da exacta configuração da pretensão que ficou insatisfeita e do quadro envolvente, de facto e de direito

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