Tribunal Central Administrativo Norte

00164-A/2000 - Coimbra

Data
2010-12-03
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. O dever de indemnizar em que a Administração fica objectivamente constituída no caso de ser impossível executar a sentença tem um alcance diferente que o dever de indemnizar decorrente da prática do acto ilegal. 2. Para que o dano da perda de oportunidade de progressão numa carreira profissional possa ser indemnizado é necessário que não ocorram factores impeditivos da concretização dessa oportunidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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