Tribunal Central Administrativo Norte
01509/09.6BEPRT-A
- Data
- 2012-10-12
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1. O afastamento ilegal de um concurso, com perda de uma oportunidade de nele poder obter um resultado favorável, com repercussão remuneratória, é um bem cuja perda é indemnizável. 2. Não podendo ser efectuada com exactidão a quantificação desta perda, é de fixar a indemnização através de um juízo de equidade, em sintonia com o preceituado no nº 3 do artigo 566º do Código Civil. 3. Num caso em que o valor do lucro total expectável com a adjudicação era de 3.819,60 € (três mil oitocentos e dezanove euros e sessenta cêntimos) pelo período inicial de vigência do contrato e no período complementar, incerto, poderia ascender a 19.000,00 € (dezanove mil euros) e existindo 5 concorrentes no concurso anulado, entre eles o Exequente, mostra-se equitativo e justo fixar a este título uma indemnização de 4.000 euros (quatro mil euros), que a Entidade Executada considerou aceitável pagar.* *Sumário elaborado pelo Relator
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