Tribunal Central Administrativo Norte

00777/08.5BEPNF

Data
2021-03-05
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso da E, Lda, e conceder parcial provimento ao recurso do Município de (...)
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - No âmbito da fixação judicial de indemnização devida interposta ao abrigo do nº.3 do artigo 45º CPTA, relevam apenas os danos resultantes da frustração da execução, ressarcindo aquilo que se denomina de “expropriação do direito à execução”, e não os danos emergentes e lucros cessantes em razão da prática do ato ilegal anulado. II- Não resultando apodítico que, se não fora a exclusão indevida do procedimento concursal, a concorrente atingiria a vitória do concurso, a indemnização que se mostre devida é a da “perda de oportunidade” ou de “chance” que teve de não poder ver a sua proposta analisada.* * Sumário elaborado pelo relator

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