Tribunal Central Administrativo Norte
00219/10.6BEMDL-A
- Data
- 2016-11-18
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – Nos termos do art.º 521º do Código Civil, “O devedor que não haja invocado a prescrição não goza do direito de regresso contra os condevedores cujas obrigações tenham prescrito, desde que estes aleguem a prescrição.”. II) – Esta solução de lei - que se não quer iníqua - só cabe se a falta de invocação, na dependência de alegação do beneficiário, puder comportar, supondo a sua viabilidade, um juízo de perda de oportunidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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