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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
lucro tributável ser apurado por métodos indirectos quando através da contabilidade da contribuinte, mercê das suas deficiências e irregularidades, não é possível apurar os reais custos e nem os reais
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
lucro tributável ser apurado por métodos indirectos quando através da contabilidade da contribuinte, mercê das suas deficiências e irregularidades, não é possível apurar os reais custos e nem os reais
Relator: Aníbal Ferraz
suas quatro alíneas; por exemplo, “Inexistência de contabilidade, falta ou atraso de escrituração dos seus livros e registos e, bem assim, irregularidades na sua organização ou execução” e/ou “Erros
Relator: Celeste Oliveira
resultar da inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade ou declaração, falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução quando não supridas ... irregularidades na sua organização ou execução, motivo pelo qual os SIT deveriam ter notificado o sujeito passivo para proceder às correcções tidas por convenientes no âmbito da sua contabilidade, nela
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
lucro tributável ser apurado por métodos indirectos quando através da contabilidade da contribuinte, mercê das suas omissões, deficiências ou irregularidades, não é possível apurar os reais custos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
lucro tributável ser apurado por métodos indirectos quando através da contabilidade da contribuinte, mercê das suas omissões, deficiências e irregularidades, não é possível apurar os reais custos
Relator: Cristina da Nova
exclusiva função sancionatória, no quadro da responsabilidade contraordenacional, que ocorrerá ainda que as irregularidades, inexatidões ou falhas sejam supridas, por isso, não substitui ... esta fase, ao não regularizar ou suprir as faltas ou corrigir as inexatidões, a contabilidade deixa de ter credibilidade, não usufrui da presunção de verdade, ainda que na fase
Relator: VITAL LOPES
avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa ou com base na contabilidade; 2.Se a AT constata em acção inspectiva que o valor de venda de fracções autónomas não correspondia ... dedução se arroga nas situações em que a sua contabilidade não mereça, justificadamente (por falta de apresentação de documentação, irregularidades da documentação e indícios fundados de que os proveitos declarados
Relator: Margarida Reis
avaliação direta, e que os erros detetados na contabilidade da Recorrente não correspondiam a meras “anomalias” ou “simples irregularidades” cujo suprimento fosse possível através de meras correções aritméticas, não restava
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
1. Afastada que fique a presunção de veracidade da contabilidade e verificada
Relator: Rosário Pais
objetivamente, impossibilitadora do apuramento direto da matéria coletável. IV – Em todo o caso, a irregularidade em causa, respeitante ao inventário do ano de 2005, não poderia justificar a determinação ... indício insuficiente para retirar credibilidade à contabilidade, bem como aos dados e registos nela constantes, pese embora se reconheça que tal irregularidade impede o conhecimento preciso dos fluxos financeiros atinentes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
declarações ou da contabilidade do sujeito passivo que permite o recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável, sendo exigido que tais irregularidades sejam de tal forma relevantes
Relator: Lucas Martins
importa demonstrar que a contabilidade do recorrente, com referência ao exercício em questão, padecia de inexactidões, irregularidades e/ou omissões, escamoteadoras ou enganadoras dos reais valores a tributar e impossibilitantes
Relator: Margarida Reis
sector” a inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade ou declaração, falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução quando não supridas
Relator: Cristina Travassos Bento
não traduz um erro ou irregularidade contabilística nem constitui, por si só, indício da falta de credibilidade da contabilidade. V. A análise efectuada às existências finais, que num universo
Relator: Fernanda Esteves
não traduz um erro ou irregularidade contabilística nem constitui, por si só, indício da falta de credibilidade da contabilidade. 4. A análise efectuada às existências finais que, num universo