508 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11174/14

    Relator: SOFIA DAVID

    mesmas ao tribunal. III – A introdução no litígio pelos Requerentes da intimação de factos novos supervenientes, com interesse para o conhecimento da demanda, nem sempre representa uma alteração da causa ... novos supervenientes, a novos actos que sejam praticados no âmbito da relação material controvertida e que não alterem aquela causa de pedir, porque a partir da invocação dos novos actos

  2. TCASsó sumário

    02622/07

    Relator: RUI PEREIRA

    fundamento jurídico do acto administrativo impugnado foi o constante do DL nº 133/88, de 20/4, a decisão do tribunal só tinha que se pronunciar sobre se era esse o regime ... alegação de recurso que o acórdão recorrido violou determinados normativos legais que não constituíram fundamento do acto administrativo objecto de impugnação, nem tão pouco foram invocados na sua contestação

  3. TCASsó sumário

    1051/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    fundamento no artigo 70.º, n.º 2, alínea b) do CCP. XX) -Mas a Recorrente não se conforma com o assim fundamentado e decidido vindo defender ex novo ... pela Entidade Adjudicante e ora Recorrente”, o que determinaria a exclusão da proposta com fundamento no disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea b) do CCP mas, mesmo

  4. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    necessários para esse efeito -, como também a imposição á Administração da prática de um novo acto administrativo que substitua o anterior (cfr. art. 173.°). O processo de execução da sentença ... limitação, relativamente a ilegalidades do acto renovatório, que envolvam aspectos novos não relacionados com a manutenção sem fundamento da situação ilegalmente constituída pelo acto anulado o que implica o conhecimento

  5. TCASsó sumário

    00485/04

    Relator: Cristina dos Santos

    instância de recurso são factos supervenientes os que, destinados a fazer prova dos fundamentos de facto da acção ou da defesa, ocorreram, foram conhecidos pela parte ou cujo documento ... novos e apenas se entendem como tais os factos novos para o processo e não novos para a parte interessada que os invoca; o que quer dizer que são NOVOS

  6. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    daquela opinião não afeta a validade de uma decisão punitiva devidamente fundamentada; II. A CRP e a nova legislação dos trabalhadores das Administrações Públicas não impedem a existência de estatutos

  7. TCASsó sumário

    1717/99

    Relator: Eugénio Sequeira

    matéria de facto e de direito; 2. Constituem fundamentos de tal recurso/ entre outros, a descoberta de "novos factos", que só* por si ou combinados com os que foram apreciados ... sido quando o devesse ter sido considerado, enfermaria tal decisão de erro de julgamento, fundamento da sua revogação por recurso ordinário; 4. Tendo a arguida deixado transitar em julgado

  8. TCASsó sumário

    749/11.2BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    anulação prevista no art.º 27.º da LAV, ainda possam convocar os fundamentos da ação de anulação na oposição a apresentar no processo executivo. E tal faculdade ocorre mesmo ... naqueloutras vias de reação à decisão arbitral e não proceder a novo julgamento. IX - Tendo sido invocados determinados fundamentos de anulação da sentença arbitral no recurso ou na ação

  9. TCASsó sumário

    05114/09

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    qual pode passar pela prática de um novo administrativo. III. Afigura-se de elementar evidência que no caso de se conhecer dos fundamentos do recurso jurisdicional e de proceder ... Recorrentes assentaram os fundamentos do presente recurso, por decorrência da prática do ato renovado, que redefiniu a situação jurídica no caso concreto, passando a existir um novo ato de licenciamento

  10. TCASsó sumário

    00338/97

    Relator: São Pedro

    titular; c) impõe que o reclassificado reúna os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira; d)só pode ocorrer quando se verifiquem situações de organização total ou parcial dos serviços ... postos de trabalho e aptidões dos funcionários; g) deve fundamentar-se na descrição das funções correspondentes aos novos postos de trabalho; h) a lei comina com nulidade e não

  11. TCASsó sumário

    02806/07

    Relator: Cristina dos Santos

    recurso não é admitido a renovar o probatório de alto abaixo, ainda que com fundamento nos meios de prova constantes dos autos, de modo a suprir a omissão de sentença ... impossibilidade de o Tribunal ad quem, em substituição, fixar ex novo e na sua totalidade a factualidade que fundamenta a decisão, o que não é adjectivamente admissível por se traduzir

  12. TCASsó sumário

    3100/02

    Relator: Gomes Correia

    como fundamento toda e qualquer inexactidão objectiva, e tem de assentar em novos factos ou em novos meios de prova que venham a ser conhecidos e que permitam a demonstração ... definitivamente decidido; só para além deste limite se pode falar em facto novo ou novo meio de prova para efeitos de revisão do acto tributário. VII.- Da relacionação do dever

  13. TCASsó sumário

    01046/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    notificado, apenas tendo de o ser se recebida a oposição, altura em que ocorre fundamento para a suspensão da execução fiscal, desde que seja prestada garantia; 2. A resposta ... oposição e também não constitui um válido fundamento desta reclamação; 6. Em sede de recurso não deve ser conhecida questão nova que não fora oportunamente articulada e nem fora conhecida

  14. TCASsó sumário

    6059/01

    Relator: Francisco Rothes

    período” requerida para a duplicação de colecta. III- Também não pode servir de fundamento à mesma execução fiscal a alegação de que, porque a Executada tem vindo a pagar ... sido alegada na petição inicial nem conhecida na decisão recorrida, é de considerar como nova. VI- A alegação de que «com a aprovação da sua proposta de recuperação, ao abrigo

  15. TCASsó sumário

    11349/03

    Relator: Cristina dos Santos

    configura-se como o meio processual pelo qual se submete a decisão judicial a nova apreciação por outro tribunal, tendo por objecto quer a ilegalidade da decisão quer ... recorrente não tenha apresentado motivação ou todos os fundamentos possíveis de motivação por tal equivaler, no fundo, à concessão de novo prazo para recorrer. 4. Improcede por inexistência de objecto