1422/13.2BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
refere no Artº 547º do mesmo CPC, quanto à adequação formal, “O juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma
250 resultados nos descritores e sumários
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
refere no Artº 547º do mesmo CPC, quanto à adequação formal, “O juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma
Relator: MARIA CARDOSO
matéria já amplamente tratada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simplicidade formal da tramitação dos autos, o comportamento processual das partes, o valor da causa, e não perdendo de vista
Relator: HELENA CANELAS
prova sobre um facto não são estabelecidas em função da posição formal que as partes ocupam na relação processual mas da relação jurídica material subjacente. II – Sendo impugnado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
praticar no processo, bem como de formalidades a cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
efectuar uma apreciação concreta, o despacho saneador, não constitui nessa parte caso julgado formal, nada obstando à sua apreciação em momento subsequente, ou seja, não está precludida a possibilidade ... confere ao despacho saneador a força de caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV- Esta solução processual insere-se num princípio de promoção do acesso à justiça, visando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actividade administrativo-tributária, a sua violação ou incorrecta realização comporta a violação de uma formalidade essencial que se assume determinante para a ilegalidade do próprio acto. 3. O regime ... L.G.Tributária. Tratando-se de um acto processual, e não procedimental, não é aplicável no caso tal formalidade, daí o legislador não a ter incluído no elenco dos casos sujeitos
Relator: ANA PINHOL
primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela lei, nomeadamente, pela reforma processual de 1997, que impõe ao julgador a efectiva resolução de mérito ... métodos indirectos da possibilidade de requerer a revisão da matéria colectável, constitui preterição de formalidade legal que releva como vício gerador de anulabilidade do acto de liquidação que foi praticado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causas de anulação da decisão arbitral reportam-se à relação processual de arbitragem e não à relação substantiva aí pleiteada ou seja, os fundamentos para a propositura de uma acção ... constituição da instância arbitral, para a relação jurídica processual, decorrente da própria instância arbitral, incidindo quanto à validade formal da decisão arbitral. IV – Tendo as partes acordado nos termos
Relator: VITAL LOPES
fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis de influir no exame e decisão da causa
Relator: Magda Geraldes
prejuízo para o princípio da economia processual. IV - Não tendo sido este, seguramente, o fim pretendido pelo legislador, os valores da celeridade processual emanados de tal norma do CPTA devem ... não prolação de tal despacho constituirá omissão de formalidade legal com influência no exame e decisão da causa, constituindo nulidade processual nos termos do disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
partes para se pronunciar sobre a matéria de excepção – a falta do pressuposto processual inominado da falta de tentativa de conciliação prevista no nº 1 do artº 260º do RJEOP ... notificação. II. Não cominando a lei com a nulidade processual, resta aferir – a admitir-se que foi preterida uma formalidade legal, atento o despacho proferido a dispensar a audiência preliminar
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do
Relator: COELHO DA CUNHA
litispendência é um pressuposto processual negativa que se prende com a necessidade de evitar a repetição de causas. II- No âmbito da litispendência, para verificar se há ou não repetição ... acção, deve atender-se não só ao critério formal (assente na tríplice identidade de elementos que define, a acção), mas também à directriz substancial traçada no nº2 do artigo 497º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão que o A. pretende fazer valer com a ação ... não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo, mas improcedência da ação. III - Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia
Relator: LUCAS MARTINS
antes da prolação da decisão recorrida, foi preterida uma formalidade legal imposta por lei e, por outro lado, tal irregularidade processual constituirá nulidade, com a inerente anulação da tramitação processual
Relator: RUI A.S. FERREIRA
defender processualmente da pretensão do demandante). II - A questão de saber se a forma processual concretamente usada, com legitimo interesse em agir, já se reporta ao modo formal de obter ... independente do juízo a emitir futuramente acerca da procedibilidade da pretensão, o meio processual usado no presente caso se adequa abstratamente ao pedido
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I. A omissão de um acto ou de uma formalidade que a
Relator: JOANA COSTA E NORA
suprir a falta dessa indicação, sem a qual estaremos perante a omissão de uma formalidade prescrita pela lei. 2.Porém, tendo o requerimento cautelar sido rejeitado liminarmente, não com esse ... realização de tal notificação não constitui omissão de formalidade prescrita pela lei e, por conseguinte, não estamos perante uma nulidade processual
Relator: Lucas Martins
procedimento dos recursos jurisdicionais depende do impulso processual que lhe cabe ser dado pelas partes recorrentes, estando sujeito a formalismo consagrado na lei. 2. No caso de decaimento recíproco