Tribunal Central Administrativo Sul

12854/15

Data
2016-10-20
Relator
HELENA CANELAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As regras de distribuição das consequências da falta de prova sobre um facto não são estabelecidas em função da posição formal que as partes ocupam na relação processual mas da relação jurídica material subjacente. II – Sendo impugnado o ato administrativo que declarou a caducidade de alvará de loteamento com o fundamento previsto no artigo 38º nº 2 alínea b) do DL. nº 448/91, de 29 de Novembro (suspensão das obras de urbanização por período superior a 15 meses), ao qual foi invocado o vício de erro sobre os pressupostos de facto, é à Administração que cabe demonstrar que as obras de urbanização estiveram suspensas por mais de 15 meses por esse ser o pressuposto legal da sua atuação.

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