Tribunal Central Administrativo Sul

594/06.7BELSB

Data
2020-10-22
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A proposta acção administrativa comum de simples apreciação negativa não pode ser julgada como acção administrativa especial sem que se profira despacho de convolação, com prévio contraditório, em que se enunciem as razões por que se entende ser o meio usado pelo autor inadequado em vista do pedido e da causa de pedir que o fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis de influir no exame e decisão da causa.

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