22/15.7BEFUN
Relator: ILDA CÔCO
decisão. III- No concurso de contratação inicial, são ordenados na 1.ª prioridade os docentes que reúnam as condições de renovação do contrato a termo resolutivo certo. IV- A satisfação ... necessidades temporárias é assegurada, em primeiro lugar, pela colocação de docentes de carreira candidatos à mobilidade interna, pelo que apenas há lugar à renovação do contrato a termo resolutivo certo