Tribunal Central Administrativo Sul

174/08.2BELSB

Data
2021-02-04
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Conforme os art.ºs 11.º, 26.º, n.º 4 e 32.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13/11, na versão anterior às alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, os assistentes e os assistentes convidados, com vínculo à escola, com um tempo ininterrupto de pelo menos 5 anos, que obtenham doutoramento, têm direito, uma vez requerido pelos mesmos, a serem imediatamente contratados como professores auxiliares, em regime de tempo integral; II - Esta contratação é um direito potestativo dos indicados assistentes, que não depende da invocação das reais necessidades das Faculdades relativamente à correspondente leccionação ou das correspondentes disponibilidades financeiras – que o legislador presumiu pré-existentes ,face à anterior permanência do professor naquela escola como assistente ou assistente convidado.

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