Tribunal Central Administrativo Sul

08107/11

Data
2013-03-07
Relator
BENJAMIM BARBOSA

Sumário

I- O princípio da igualdade postula o tratamento (jurídico) igual de situações (de facto) iguais. II - Não é violador do princípio de igualdade o indeferimento de um pedido de acumulação de funções docentes, com o argumento de ter sido deferido noutras situações, se entre estas e aquela que justifica a pretensão não existe coincidência fáctica. III - O FOR-MAR é um centro protocolar com personalidade jurídica criado ao abrigo do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, que prossegue as atribuições das extintas Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e FORPESCAS, ministrando formação profissional e que actualmente integra a estrutura do Sistema Nacional de Qualificações. IV - O regime aplicável aos seus funcionários é de direito público, se vinculados à Administração Pública, ou de direito privado, se o seu regime é o do contrato individual de trabalho. V - Aos professores da FOR-MAR que se integram na primeira categoria é aplicável o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com as necessárias adaptações.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.