Tribunal Central Administrativo Sul

07193/03

Data
2007-07-11
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A progressão nos escalões da carreira docente faz-se pela verificação cumulativa do tempo de serviço, pela avaliação do desempenho, e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação, e só produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à verificação de todos esses requisitos (arts. 9º e 10º do D.L. 312/99). II - A audiência do interessado pode ser dispensada por aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, quando seja evidente que a decisão tomada é a única legalmente possível.

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