Tribunal Central Administrativo Sul
I- A colocação de docentes nos apoios educativos obedece às regras e requisitos definidos em despacho conjunto, pelo que a substituição de docentes nesta modalidade de ensino, em que os alunos carecem de apoio especializado, e são portadores de deficiências mentais, problemas emocionais, de comunicação e de linguagem, não reveste a mesma facilidade que a substituição de docentes no ensino regular; II- A manutenção de uma docente na Escola Básica n.º1 de Barrancos constitui uma vicissitude normal na evolução da sua carreira como professora, profissão na qual é necessário ter em conta, prioritariamente o interesse dos alunos, pelo que, a pretensão de permanecer na Escola Básica n.º1 de Vila Nova de S. Bento, tão sómente por razões de conveniência pessoal, visto que se situa junto da sua residência habitual, não consubstancia um prejuízo de difícil reparação.
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