1456/20.0T8VRL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dependeu aquele pagamento (in casu, a morte), é directa e inequivocamente aplicável à CGA, importa saber se se verificam os pressupostos da sub-rogação prevista naquele normativo, nos termos ... receber uma indemnização a suportar por terceiros. 3. Assim, a lei considera que a CGA cumpriu uma obrigação alheia como se fosse própria, e por isso determina de forma imperativa