Tribunal Central Administrativo Sul

345/12.7 BELSB

Data
2024-02-08
Relator
FREDERICO MACEDO BRANCO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Os autores, sendo funcionários da Administração Pública, abrangidos pelo regime jurídico da função pública e subscritores da CGA, não tendo expressa ou implicitamente optado por deixar de o ser, tendo sido nomeados para desempenhar funções no Instituto de Informática, IP, em comissão de serviço, a qual foi sucessivamente renovada, não deixam de estar abrangidos pelo estatuto que lhes era aplicável no lugar de origem, com garantia de manutenção dos seus direitos, considerando-se o período de requisição ou de comissão como tempo de serviço prestado nos quadros de origem, o que não pode querer dizer que as contribuições, nomeadamente para a CGA devam incidir sobre a remuneração que não é já a sua, mas antes sobre aquela que passaram a auferir no exercício de funções em comissão de Serviço, sob pena de, assim não sendo, se gerar um paradoxo ininteligível.

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