Tribunal Central Administrativo Sul

1215/08.9BELRS

Data
2022-05-26
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I - Há nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando uma ou mais questões suscitadas não tenham sido apreciadas, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II - A aplicação da CGAA depende da instauração de procedimento próprio, previsto no art.º 63.º do CPPT. III - A aplicação da CGAA em sede de ação inspetiva, não precedida do mencionado procedimento, implica que os pressupostos considerados pela AT, nesse seguimento, sejam inválidos, afetando a validade das liquidações daí resultantes.

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