Tribunal Central Administrativo Sul
1. O artigo 37º-A do EA exige que o requerente de aposentação antecipada detenha a qualidade de subscritor da CGA na data do correspondente pedido; 2. O Decreto-Lei nº 77/2018, de 12 de Outubro, alterou a redacção do artigo 40º do EA por forma a que os ex-subscritores da CGA tenham também direito a requer a aposentação antecipada, desde que na data da sua entrada em vigor reúnam as condições de acesso no mesmo previstas; 3. Estando em causa, usando a terminologia constante do artigo 12º, um processo de contencioso de previdência social e não em matéria do direito do trabalho, a Autora não beneficia de isenção de custas, nos termos da referida alínea h) do nº 1 do artigo 4º, todos do RCP.
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