948/09.7BELSB
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
consubstanciará uma “situação de urgência” que justifica, pela sua excecionalidade, a não audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.° do Código
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Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
consubstanciará uma “situação de urgência” que justifica, pela sua excecionalidade, a não audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.° do Código
Relator: LINA COSTA
CPTA; 4. Nos termos do disposto no nº 1 deste artigo 161º, ao interessado que se encontre na mesma situação jurídica daquele que obteve sentença anulatória de acto administrativo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 604/2013, não se coloca se o interessado estrangeiro já viu o seu pedido apreciado por outro Estado Membro, isto sem prejuízo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
espontânea à sentença no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, o interessado pode exigir o cumprimento do dever de execução no prazo de um ano, contado desde
Relator: MARIA CARDOSO
notificações aos interessados que tenham constituído mandatário devem ser efectuadas na pessoa deste e no seu escritório, conforme resulta do disposto no citado artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
excecionalidade e, em todo o caso, apenas na situação em que se identifique um interessado que possa retirar uma utilidade juridicamente relevante, por se poder eliminar os efeitos produzidos pela
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
direitos humanos que aí se verifique, quer por se verificar o risco dos interessados sofrerem ofensa grave (a ofensa grave, na norma exemplificativamente enumerada, pode consistir em: pena de morte
Relator: MARIA CARDOSO
enquanto a nulidade de citação só pode ser conhecida na sequência de arguição do interessado e no prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição à execução fiscal (cfr. artigos
Relator: MARIA CARDOSO
abstracto, não podia ser outra da que foi tomada no caso concreto, por o interessado não ter possibilidade de apresentar novos elementos para determinar o conteúdo da decisão final
Relator: DORA LUCAS NETO
esteja vinculado a ser, no âmbito da relação jurídica de emprego público que o interessado criou e mantém com a sua entidade empregadora, in casu, a Direcção-Geral da Administração
Relator: MÁRIO REBELO
pressupostos da aplicação de métodos indiretos. 2. Se esta informação tiver omitida, como os interessados não devem ser prejudicados pelos erros das entidades públicas, impõe-se o reconhecimento
Relator: SOFIA DAVID
estendeu os efeitos da anterior sentença anulatória. Esta decisão é eficaz apenas para os interessados que se constituíram como AA. naquela acção e relativamente aos quais opera o correspondente efeito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
primeiro país de asilo, o Estado português está dispensado de analisar da pretensão do interessado. III. Não se coloca a questão da indagação das condições de acolhimento no Estado
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
gasóleo a adquirir, no sentido de restringir o tipo de gasóleo a apresentar pelos interessados. III - E, por isso, a proposta apresentada pela autora é compatível com o objeto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
habitual pelos motivos referidos no ponto anterior. II. Aferindo-se, das próprias declarações da interessada, que nunca foi perseguida, nem tem receio de regressar ao seu país de origem, não
Relator: MARIA CARDOSO
enquanto a nulidade de citação só pode ser conhecida na sequência de arguição do interessado e no prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição à execução fiscal (cfr. artigos
Relator: SOFIA DAVID
CPTA é um prazo cujo decurso faz extinguir o direito do interessado a apresentar a competente acção em juízo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
53/2006, de 17/12. VII. Não existindo a notificação dos interessados dos documentos necessários ao exercício efetivo do direito de audiência prévia, nem se comprovando que lhes tenham sido entregues
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não só foi elaborado o relatório com as informações pertinentes, como dele a interessada foi notificada, sendo informada que se poderia pronunciar por escrito, no prazo de cinco dias, assim
Relator: CRISTINA FLORA
sendo que a sua falta não afecta a validade do acto, sem prejuízo dos interessados não poderem ser prejudicados no exercício dos seus direitos pelo desconhecimento da existência da delegação