Tribunal Central Administrativo Sul
1. A nulidade de citação em processo de execução fiscal ocorre quando a citação tenha sido efectuada, mas não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei. 2. A falta de citação pode ser arguida a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da decisão final (cfr. artigo 165.º, n.º 4 do CPPT), enquanto a nulidade de citação só pode ser conhecida na sequência de arguição do interessado e no prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição à execução fiscal (cfr. artigos 198.º do CPC e 203.º, n.º 1 do CPPT).
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