Tribunal Central Administrativo Sul
I – O acto que homologou e aprovou a lista de classificação final de um concurso na Administração Pública é um acto plural; II – O acto plural apesar de ter um só autor e uma só manifestação de vontade visa produzir efeitos jurídicos que se repercutem e se distinguem individualmente em cada um dos destinatários do acto. O acto plural encerra em si um conjunto de actos, tantos quantos os respectivos destinatários; III- A eficácia subjectiva do caso julgado da sentença anulatória não aproveita os destinatários dos restantes actos simples que vêm contidos no feixe do acto plural, isto é, o caso julgado que resulta da sentença anulatória não tem efeitos relativamente aos outros destinatários do acto plural que não impugnaram judicialmente aquele mesmo acto na parte em que os afectava: IV - O mesmo ocorre com a sentença que estendeu os efeitos da anterior sentença anulatória. Esta decisão é eficaz apenas para os interessados que se constituíram como AA. naquela acção e relativamente aos quais opera o correspondente efeito do caso julgado.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.