129 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02997/07

    Relator: Teresa de Sousa

    extinção do Comissariado Nacional para os Refugiados, a quem incumbia a reapreciação dos pedidos de asilo, após decisão de recusa proferida nos termos do art. 14º ... termos do nº 2 do art. 16º desta Lei, ao comissário nacional dos Refugiados, cabe, agora, ao ministro que tutela a administração interna, a quem os processos respeitantes aos pedidos

  2. UE

    Diretiva (UE) 2004/81

    presente directiva é aplicável sem prejuízo da protecção concedida aos refugiados, aos beneficiários de protecção subsidiária e aos requerentes de protecção internacional, nos termos do direito internacional relativo aos refugiados

  3. TCONSTsó sumário

    93-0781

    Relator: TAVARES DA COSTA

    ainda, os proprios titulares, ja reconhecidos, do direito de asilo e do estatuto de refugiado, desse elenco se excluindo os demais. II - Dir-se-a que, para atribuir a "protecção ... estrangeiro a quem for concedido o asilo ou atribuido o estatuto de refugiado usufrui de protecção juridica a partir da data da concessão do direito de asilo ou do reconhecimento

  4. TCASsó sumário

    36316/25.0BELSB.CS1

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de julho de 1951. V.Essa presunção, não sendo inilidível, terá

  5. TCASsó sumário

    37484/25.6BELSB.CS1

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    Europeia, é conforme com as exigências da Carta, da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951. VI. No que toca à ponderação

  6. TCASsó sumário

    21789/24.6BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    revela em termos de pertinência e relevância a consubstanciação das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária; II - Sendo o requerente (também) nacional do Brasil, sendo

  7. TCANsó sumário

    00032/08.0BEVIS

    Relator: Tiago Miranda

    mesmo na PI alegou concretamente de que serviços verdadeiramente de tratava, antes se refugiou na generalidade e na indefinição que em si já eram suspeitas, pelo que tão pouco logrou