1141/09.4BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
momento em que foi emitido o alvará de construção, sido transmitido o direito de propriedade do lote em causa e deixado o Recorrido de ser, por via dessa transmissão, titular
345 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
momento em que foi emitido o alvará de construção, sido transmitido o direito de propriedade do lote em causa e deixado o Recorrido de ser, por via dessa transmissão, titular
Relator: JORGE CORTÊS
1.Numa situação em que os efeitos jurídicos do negócio translativo da propriedade foram declarados ineficazes por sentença transitada em julgado, os efeitos medio tempore produzidos pelo esquema negocial gizado não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
41/2013, de 26/6. 5. Na venda em processo de execução fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador, consubstanciada na comunicação
Relator: COELHO DA CUNHA
terreno de uma autarquia local, é insusceptível de conduzir à aquisição do direito de propriedade por usucapião, ao abrigo do artigo 1296º do Cód. Civil. II- Mostrando-se tais construções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
portaria 1188/2003, de 10/10). 5. O licenciamento, ou renovação anual, em prédios de propriedade privada, de postos de abastecimento de combustíveis tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa
Relator: TERESA DE SOUSA
preceitos legais do Código Civil acima citados, relativos ao regime jurídico da propriedade horizontal
Relator: COELHO DA CUNHA
inscrição de um imóvel na matriz não confere ao titular inscrito o direito de propriedade sobre o mesmo, valendo apenas para efeitos fiscais. II- Verificando-se a exclusão do interessado
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
qual se é possuidor (posse formal) III.- Por isso, da alegação do direito de propriedade não resulta, ipso facto, a alegação da posse adequada a esse direito. IV.- A posse
Relator: Baeta de Queiroz
promitente vendedor tenha, após o óbito do autor da herança, transmitido para outrem a propriedade do imóvel objecto da promessa tal não extingue o direito do sucessor, que não
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
duplicados por inutilidade dos mesmos; IV. Sendo controvertida a titularidade da detenção e propriedade do imóvel objeto do ato suspendendo, inexistindo sentença transitada em julgado que dirima o reconhecimento ... direito de propriedade de particulares contra a Administração, e não se coadunando a natureza urgente dos autos com a possibilidade de sobrestar na decisão ao abrigo
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
construção; III - A acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é propriedade de alguém, se une e incorpora outra coisa que não lhe pertence, daí advindo uma ligação ... aquisição por acessão imobiliária é uma forma potestativa de aquisição do direito de propriedade, de reconhecimento necessariamente judicial, que depende, para se concretizar, de manifestação de vontade nesse sentido
Relator: JOANA COSTA E NORA
neste apreciada, tendo a sentença concluído pela ilegitimidade activa superveniente, assente numa alteração da propriedade do prédio em causa ocorrida na pendência da acção, não se mostra por isso violado ... acção de impugnação de acto, e assentando o autor a sua legitimidade na propriedade do prédio a que respeita o acto, a transmissão da sua propriedade, ainda que com reserva
Relator: RUI A.S.FERREIRA
Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular ... vender) ou onerar (p. ex., constituir uma hipoteca) o próprio direito de propriedade III- Tendo a proprietária de um imóvel nomeado um procurador, “a quem concede poderes para vender, permutar
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
requerida, pedindo a emissão de mandado judicial para entrada em prédio que alega ser propriedade daquela, independentemente de a propriedade do prédio em causa ser (ou não) da requerida ... conseguinte, tem a mesma legitimidade passiva. VIII - Saber se, na realidade, a propriedade do prédio é da requerida é questão que se prende com o mérito da pretensão do requerente
Relator: LURDES TOSCANO
judicial transitada em julgado, foi decidido que o reclamante não adquiriu o direito de propriedade, por usucapião, da fracção autónoma em causa nos autos, não tendo sido, portanto, reconhecido ... direito de propriedade. II – Do mesmo modo, foi decidido que uma vez que, o ora recorrente, não se encontra munido de título judicial a reconhecer a alegada propriedade incidente sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ... verdadeiro proprietário, assim praticando diversos actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade. Tais actos não são realizados em nome do promitente-vendedor, mas sim em nome próprio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
perfunctório e sumário, de facto e de direito, bastando a aparência do direito de propriedade enquanto pressuposto da providência onde se coloca a questão da acessão sobre a obra edificada ... viveiro de marisco. II.A decisão cautelar não pode reconhecer ou declarar o direito de propriedade, mas apenas a verificação dos pressupostos de que depende a instância cautelar, pois além
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
outras indicações não protegidas, não constitui em si mesma uma violação dos direitos de propriedade industrial da Recorrente titulados pela Patente GIST e por via dela, do disposto do artigo ... existir a aquisição do Imatinib e nesse caso, a eventual violação dos direitos de propriedade industrial da Recorrente. V. Do disposto no n.º 2 do artigo
Relator: JORGE CORTÊS
meio do qual alguém explicita o modo de aquisição do seu direito de propriedade, precisando os factos que o comprovam. Constitui um meio destinado a possibilitar o registo ... posse e de que a usucapião cumpre com os requisitos da aquisição da propriedade por esta via, não se oferece procedente, porquanto, a aquisição do imóvel em apreço ocorreu pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ... poderes do proprietário. Embora o procurador não seja o titular do direito de propriedade, porque não adquiriu o respectivo título, e exerça esses poderes em nome do mandante