Tribunal Central Administrativo Sul
I- A simples inscrição de um imóvel na matriz não confere ao titular inscrito o direito de propriedade sobre o mesmo, valendo apenas para efeitos fiscais. II- Verificando-se a exclusão do interessado da Zona PER em virtude de possuir alternativa habitacional, e tendo o mesmo declarado não pretender o realojamento, não tem o direito a pedir qualquer indemnização substitutiva. III- A convicção do Tribunal de 1ª instância, livremente formada pelo julgador, só poderá ser abalada em sede de recurso se não estiver fundamentada ou padecer de erro grosseiro. IV-Os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual de um Município são de verificação cumulativa. V- Segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada no artigo 563º do Código Civil, “determinada acção ou omissão será causa de certo prejuízo se, tomadas em conta todas as circunstâncias do agente e as mais que um destinatário médio poderia conhecer, essa acção ou omissão se mostra, à face da experiência comum, como adequada à produção do prejuízo, havendo fortes probabilidades de o originar (Antunes Varela, Cód. Civil Anotado, notas ao artigo 563º).
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