Parecer n.º 45/1964
Relator: GONÇALVES PEREIRA
professores extraordinarios do Ensino Tecnico Profissional, criados pelo Decreto-Lei n 41176, de 8 de Julho de 1957, não são funcionarios publicos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
professores extraordinarios do Ensino Tecnico Profissional, criados pelo Decreto-Lei n 41176, de 8 de Julho de 1957, não são funcionarios publicos
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
termos do art. 46º do ECDU o júri do concurso para professor associado será constituído, por regra, por professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que o concurso ... respeita afectos à universidade em causa e professores catedráticos da disciplina ou grupos de disciplinas a que o concurso respeita afectos a outras universidades, devendo, quando possível, fazer parte desse
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estabelecimentos de ensino superior universitário nos concursos para recrutamento de vagas de professor catedrático terão de ter e levar em consideração o regime legal decorrente daquele ... ECDU o júri do concurso documental para o provimento de uma vaga de professor catedrático deve ser integrado por professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas
Relator: Jorge Santos
para o exercício de funções docentes no estrangeiro é susceptível de causar prejuízo ao professor assim obrigado a regressar a Portugal, embora tais danos sejam minorados pela circunstância daquelas funções ... transitório. II - Os prejuízos ditos em I) não se mostram suficientemente alegados se o professor cuja requisição findou se limitar a dizer que vive no Luxemburgo com a sua companheira
Relator: MESSIAS BENTO
obrigação de diferenciação. IV - A norma "sub judicio" trata da mesmissima maneira todos os professores do ensino preparatorio e secundario não profissionalizado portadores de habilitação propria de grau não superior ... todos manda pagar pela letra J. V - A distinção de tais professores relativamente aos professores sem habilitação propria, com habilitação de grau não superior e com mais
Relator: Frederico Macedo Branco
termos do Art. 83°, n° 4, al. a) do ECDU, os professores jubilados só podem ser membros dos júris dos concursos abrangidos por aquele Estatuto a título excecional, e quando ... especial competência num determinado domínio. 2 – Ainda assim, a necessidade de inclusão excecional dos Professores jubilados nos júris dos concursos nos termos do ECDU, terá de ser prévia e expressamente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
deficiência identificada, no plano social e pedagógico, o recurso a apoio individual por professor especializado". 3 – A Segurança Social tendia a indeferir a atribuição de subsídios refugiando-se no conceito ... professor especializado" constante do artigo 2.° n.° 1 do Decreto Regulamentar n.° 14/81, de 7 de Abril, com as alterações preconizadas pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98 que condicionava
Relator: GONÇALVES PEREIRA
regime dos Decretos ns 6 099 e 7073, não estão incluidos na categoria dos professores a que se reporta o artigo 1 do Decreto-Lei n 33634; 3 - O desempenho ... função de professor temporario, tambem nos termos dos dois aludidos Decretos, não beneficia do disposto no citado artigo 1, visto a remuneração ter sido feita mediante gratificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto de um professor ter concorrido para o lugar de professor titular de um agrupamento escolar para o qual foi destacado contra a sua vontade pelo acto anulado, não ... decorrentes nem subjectivamente é censurável: qualquer bom pai de família colocado na situação deste professor teria, enquanto o acto de destacamento não fosse anulado, concorrido para uma posição de maior
Relator: Frederico Macedo Branco
termos do artigo 25.º do ECDU, os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. Em qualquer caso, a manutenção da contratação ... findo o período experimental, o Conselho Científicos procede à avaliação da ação desenvolvida pelo professor auxiliar atentas as funções previstas nos regulamentos que se mostrarem vigentes e de conhecimento prévio
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, especificação essa ... termos do artigo 38.º, n.º 1 do ECDU, o concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos
Relator: LINA COSTA
Politécnico, vem previsto o procedimento e respectiva tramitação, de nomeação inicial e definitiva dos professores-adjuntos e professores-coordenadores; 2. O acto de nomeação definitiva, da competência do presidente ... Cientifico que, nos termos do referido artigo 11º, recebe o relatório de actividades do professor a nomear, escolhe os dois docentes para analisarem esse relatório e emitirem parecer favorável
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
ingresso na carreira docente dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário deve efetuar-se no 1.º escalão (cfr. n.º 2 do artigo ... outro sem experiência alguma. 3.ª – A análise retrospetiva do direito aplicável aos professores que já exerciam funções docentes antes de ingressarem na carreira, independentemente do vínculo e habilitação
Relator: Helena Ribeiro
regimes de vinculação da relação jurídica de emprego público. V- A transição de um professor do ensino profissional contratado anteriormente à vigência do D.L. n.º 54/2006, implica ... sujeição às normas do Estatuto da Carreira Docente para os professores do ensino básico e secundário. VI- Na contagem do respetivo tempo de serviço, para efeitos de reposicionamento remuneratório
Relator: Alexandra Alendouro
Agosto, instituiu um regime especial de aposentação “para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram ... artigo 2.º, sob a epígrafe “regime especial”: “1 - Os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
divulgação atempada do sistema de classificação final nos concursos para provimento de lugar de professor catedrático. 2. Cabe à Entidade Demandada e ao Contra-Interessado o ónus da prova ... Carreira Docente Universitária. 3. Não se tendo feito prova de que, no concurso para professor catedrático na área de Física – Meteorologia/Mecânica dos Fluidos, os membros do Júri eram professores
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL 75/2010 de 23/06 ... desaparecer a distinção entre professor e professor titular. II- Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do que aquilo
Relator: António Vasconcelos
exercício de funções docentes numa Câmara Municipal, na qualidade de professora profissionalizada contratada de Educação Física, com vista a coadjuvar o professor titular de uma turma do 1º ciclo ... não deve ser confundido com o conteúdo funcional da actividade docente da responsabilidade do professor titular da turma. 2 - estes "técnicos", ainda que professores de Educação Física no exercício
Relator: PIRES DA CRUZ
serviços do Ministerio da Educação Nacional a concessão pelas colonias de diuturnidades aos professores do quadro comum dos liceus coloniais; 2 - As diuturnidades concedidas pelo Ministerio das Colonias aos professores ... comum dos liceus coloniais são irrelevantes perante o Ministerio da Educação Nacional quando aqueles professores sejam colocados em vagas abertas nos quadros dos liceus da Metropole e Ilhas Adjacentes