Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1964

Data
1964-11-26
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O tempo de serviço prestado sem direito a aposentação, como assistente provisorio do antigo Instituto Industrial e Comercial do Porto e na vigencia do Decreto n 13872, de 1 de Julho de 1927, so seria relevante desde que houvesse sido oportunamente requerida a respectiva contagem, uma vez que não se prova o efectivo desconto de quotas para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei n 32691; 2 - Os assistentes do referido Instituto, sujeitos ao regime dos Decretos ns 6 099 e 7073, não estão incluidos na categoria dos professores a que se reporta o artigo 1 do Decreto-Lei n 33634; 3 - O desempenho da função de professor temporario, tambem nos termos dos dois aludidos Decretos, não beneficia do disposto no citado artigo 1, visto a remuneração ter sido feita mediante gratificação. ###

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