Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 59/1948

Data
1948-10-21
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

1 - E irrelevante perante os serviços do Ministerio da Educação Nacional a concessão pelas colonias de diuturnidades aos professores do quadro comum dos liceus coloniais; 2 - As diuturnidades concedidas pelo Ministerio das Colonias aos professores do quadro comum dos liceus coloniais são irrelevantes perante o Ministerio da Educação Nacional quando aqueles professores sejam colocados em vagas abertas nos quadros dos liceus da Metropole e Ilhas Adjacentes; 3 - Para que os referidos professores tenham na nova situação direito ao abono da diuturnidade, e necessario que esta lhe seja concedida pelo Ministerio da Educação Nacional, concessão que devera ser feita por portaria; 4 - O abono de vencimento correspondente a diuturnidade concedida nos termos da conclusão anterior, devera ser feito nos termos do artigo 167-1 e 2 do Decreto n 36508. ###

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