559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    manutenção da relação funcional com a GNR. III. Entendemos que as provas integradas no processo disciplinar como ... sejam as escutas telefónicas coligidas no processo crime e que causaram o desfecho da condenação do Recorrente, na medida em que, no processo disciplinar foram configuradas como factualidade, tal não

  2. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    instaurar procedimento disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa ... três meses desde que tomou conhecimento das infracções até que mandou instaurar o processo disciplinar, e na falta desta prova, deveria ter sido declarada a prescrição do procedimento disciplinar

  3. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decisões suspendendas), importa ainda ter presente que uma fase é a da instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente ... fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 5º n.º 3 do ambos CPC ex vi art. 1º e do CPTA

  4. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... A/2000, de 9 de Novembro, a nomeação de instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo D.D.I. é geradora de anulabilidade

  5. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque

  6. TCASsó sumário

    538/05.3 BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    pena de serem consideradas inexistentes. II- A demora, sem justificação, da tramitação de um processo disciplinar constitui factor de ilicitude da actuação da Administração. III- Pesa sobre um instrutor ... demora no andamento do processo disciplinar sem justificação, a violação, nomeadamente, dos deveres de zelo e prossecução do interesse público. IV- A ilicitude da actuação da Administração é bastante para

  7. TCASsó sumário

    00349/04

    Relator: Gonçalves Pereira

    refere aos correspondentes preceitos legais. 2) Essa garantia de audiência e defesa em processo disciplinar assume hoje assento constitucional, no artigo 269º nº 3 da CRP. 3) Deverá, pois ... anulado o processo disciplinar em que comprovadamente não estejam referidos na respectiva acusação os preceitos legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta

  8. TCASsó sumário

    05784/01

    Relator: Beato de Sousa

    testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados ... mesmos não põem efectivamente em causa a restante prova validamente produzida no processo disciplinar, não se justifica a realização de diligências, com vista a apurar os motivos e significado

  9. TCASsó sumário

    12363/03

    Relator: Xavier Forte

    termos hábeis , dados a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue . III)- Nos processos disciplinares não é ao arguído que incumbe o ónus de provar a sua inocência perante ... sido ou não requerida a produçao de prova pelo arguído . XIII)- Nada consta do processo disciplinar que comprove o invocado prejuízo , para a aluna , com a informação

  10. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    discordar da proposta de aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode ... partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados a sustentar a concreta proposta de pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não

  11. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder disciplinar quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores ... eficazes que os existentes no processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória, que no presente processo sancionatório - em que a causa

  12. TCASsó sumário

    05770/01

    Relator: Fonseca da Paz

    praticado. 2 - A pena de repreensão escrita pode ser aplicada fora do processo disciplinar, devendo ser apenas precedida de audiência e defesa do arguido, havendo sempre um procedimento mínimo ... Tendo sido aplicada a pena de repreensão escrita, que não está dependente de processo disciplinar, não tinha a instrução realizada que obedecer ao preceituado nos arts. 55.º e segs

  13. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    RDGNR são efectuadas várias referências a “arguido”, sobre os seus direitos no âmbito do processo disciplinar instaurado, como, designadamente, o de ser notificado do início da instrução do processo ... 101º], etc.; V. A falta do acto formal, de processo ou procedimental, de constituição como arguido em processo disciplinar da GNR não consta entre as nulidades legalmente tipificadas como insupríveis

  14. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    epígrafe “Prescrição do procedimento disciplinar”, dispõe que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve “…se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo ... prescrição de procedimentos disciplinares têm intuitos garantísticos; e se assim é, o conhecimento da falta disciplinar como início do prazo de prescrição para instauração do processo disciplinar não pode reconduzir

  15. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    muito próprias e específicas, substancialmente distinta da restante Administração Pública. III - São características do processo disciplinar militar a celeridade e sumariedade, a rejeição de garantias excessivas e de procedimentos dilatórios ... nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção geral, as penas aplicadas em processo disciplinar militar devem ser cumpridas na íntegra e imediatamente após a sua aplicação

  16. TCAScitado por 1só sumário

    368/21.5 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    referido principio, pela singela razão que têm natureza, objeto e objetivos diversos. O processo disciplinar é autónomo do processo criminal, uma vez que são diversos os fundamentos e fins ... sido, ou venha a ser tomada em processo penal, em face do que a eventual aplicação de penas em cada um dos processos não constitui violação do princípio

  17. TCASsó sumário

    10838/01

    Relator: João Beato de Sousa

    Quando no processo disciplinar nada se apurou, nem diligenciou, para além da estrita materialidade da não apresentação do Recorrente ao serviço, após o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu

  18. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar imputada. IV) Nada no processo disciplinar, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido ... processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º do Estatuto Disciplinar