Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: Joaquim Cruzeiro
abril, no âmbito do concurso para peritos avaliadores, não viola o princípio da imparcialidade, da igualdade ou da estabilidade do concurso, quando o referido curso ainda estava a alguns meses ... valores a 9,90 para 10 valores é ilegal por violadora do princípio da igualdade, pelo que bem andou o Júri a proceder à sua revogação. Na verdade um candidato
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
serviços, o erro na autoliquidação. III. Porém, face aos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade ínsitos no artigo 266°, n.º 2 da CRP, não pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
especial – artigos 37º a 52º do ECDU – sendo-lhe aplicáveis, ainda, os princípios e garantias previstas no artigo 5º do regime geral do concurso – DL n.º 204/98 ... efeitos do artigo 48º n.º 1 do ECDU, não viola os princípios constitucionais da igualdade, imparcialidade e transparência, bem como o disposto na alínea
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como
Relator: Antero Pires Salvador
decorrentes de atos nulos, de harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo ... Administração está vinculada ao princípio da legalidade, também é certo que a sua actuação deve respeitar, igualmente, os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé plasmados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesmo diploma. 5. Viola os princípios da estabilidade objectiva do procedimento, da publicidade e da transparência, da igualdade e da imparcialidade, consagrados nos artigos 1º, n.º4, 132º
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
atuação diferente por parte da Recorrida. V- Não ocorre, portanto, violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade. VI- Também não subsiste, no caso versado, decisão-surpresa ou desvio ... Paridade estabelece um princípio, segundo o qual a designação dos titulares de cargos ou órgãos públicos e/ou composição dos órgãos públicos deve ser realizada em obediência a um limiar mínimo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode ... mesmo valor probatório e deve ser livremente apreciada. IV - Ao tribunal incumbe assegurar a imparcialidade e a competência inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
erro constante da sua proposta, sem com isso pôr em causa os princípios da igualdade e da imparcialidade que presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso. III - São
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
feita após a realização da prova escrita de conhecimentos técnicos viola os princípios da imparcialidade, isenção e igualdade de tratamento e de igualdades.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
próprio e para os seus irmãos. II- Uma tal conduta viola os princípios da igualdade e da imparcialidade consagrados nos artigos 266º, n.º 2 da CRP e 31º
Relator: CATARINA JARMELA
140º, do CPTA. IV – Revogado o acto de adjudicação por violação dos princípio da igualdade e da imparcialidade (ambivalência de sentidos criada por uma das cláusulas do caderno de encargos
Relator: RUI PEREIRA
concurso em causa, nomeadamente para a seriação dos candidatos, violou os princípios da imparcialidade e da igualdade de oportunidades, na medida em que impediu o júri de avaliar e comparar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ilegalidades que se traduzem na infracção aos princípios da igualdade e da imparcialidade e ao disposto no art. 106.º, n.º 3 do RJUE não são cominadas
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mérito da decisão administrativa, que encontra o seu próprio fundamento teorético-político no princípio da separação dos poderes, não obsta a que o mesmo controle se exerça para fiscalizar ... alicerçada em motivos adequados à respectiva finalidade, além de deverem respeitar os princípios da imparcialidade e da igualdade de tratamento, em termos inter subjectivamente comprováveis
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Não viola os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, nem é inconstitucional, a solução preconizada no artigo 23º n.º 2 do DL 404-A/89, pela qual o legislador diferenciou
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
classificação estabelecidos como padrão de referência, relacionados com a observância dos princípios da igualdade e da imparcialidade. IV - Não constitui falta de fundamentação a circunstância de o despacho do Secretário