Tribunal Central Administrativo Norte
00002/20.0BEMDL
- Data
- 2020-07-28
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Perda de Mandato (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- Age com culpa grave e plena consciência da ilicitude, para efeitos da declaração de perda de mandato, um Presidente de Junta de Freguesia que devendo saber estar impedido, e sabendo-o, participa em procedimento administrativo em que patentemente se afirma um claro conflito de interesses, realizando um contrato de compra e venda de um imóvel de que é comproprietário, com a Junta de Freguesia a que preside, do qual advêm vantagens patrimoniais para o próprio e para os seus irmãos. II- Uma tal conduta viola os princípios da igualdade e da imparcialidade consagrados nos artigos 266º, n.º 2 da CRP e 31º, n.º 4 e 69º, n.º 1, alínea a) do CPA, e justifica a aplicação da sanção da perda de mandato, nos termos do art.º 8º, n.º 2 da Lei n.º 27/96. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.