Tribunal Central Administrativo Norte

00026/04

Data
2004-11-18
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Recurso contencioso de anulação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

Não viola os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, nem é inconstitucional, a solução preconizada no artigo 23º n.º 2 do DL 404-A/89, pela qual o legislador diferenciou positivamente os ex-primeiros-oficiais, facultando-lhes – e só a eles - a possibilidade de ver contado para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista o tempo prestado nas categorias de 2º e 1º oficial, como se tivesse sido prestado na categoria de assistente administrativo principal.

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