Tribunal Central Administrativo Norte

00774/10.0BEAVR

Data
2016-01-08
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I- A impugnação de actos legislativos está excluída do âmbito da jurisdição administrativa (artigo 4º n.º 2 alínea a) do ETAF) II-A eliminação da prova oral a realizar no final do curso a frequentar no CEJ, e operada pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de abril, no âmbito do concurso para peritos avaliadores, não viola o princípio da imparcialidade, da igualdade ou da estabilidade do concurso, quando o referido curso ainda estava a alguns meses do seu início. III- A cotação adicional de 1,50 valores, com o arredondamento de 9, 50 valores a 9,90 para 10 valores é ilegal por violadora do princípio da igualdade, pelo que bem andou o Júri a proceder à sua revogação. Na verdade um candidato que tivesse 8 na prova ficaria com nota de 10, a mesma nota de alguém que tivesse originariamente 10.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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