0894/21.6T8FNC-A.L1.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de um
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de um
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos tribunais judiciais julgar um pedido de pagamento de despesas de
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
De acordo com a versão do artigo 4.º do Estatuto dos
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Os cemitérios públicos integram o domínio público das autarquias que os
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Para que se possa entender que é à jurisdição administrativa que
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de uma
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência dos tribunais judiciais – mais precisamente, dos tribunais do trabalho
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - O Decreto-Lei n.º 214-G/2015, ao introduzir a actual
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
1 - Compete aos tribunal judiciais a apreciação de uma acção na qual
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
1 - Compete à jurisdição administrativa apreciar uma acção proposta por uma entidade
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe à jurisdição administrativa e fiscal, nos termos do disposto na al
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe à jurisdição administrativa a apreciação de uma acção instaurada contra o
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Competindo aos tribunais comuns conhecer da impugnação judicial de sanções contra-ordenacionais
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Cabe aos tribunais judiciais a competência para conhecer de uma acção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para apreciar a impugnação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - A presente oposição, enquanto se dirige contra a cobrança coerciva de