Tribunal de Conflitos
012788/18.8T8PRT.S1-CP
- Data
- 2022-07-13
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P29802
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
1 - Compete aos tribunal judiciais a apreciação de uma acção na qual uma entidade particular pede o pagamento de serviços prestados no âmbito de um contrato celebrado com uma concessionária de serviço público de distribuição regional de gás natural que não é, nem uma pessoa colectiva pública, nem uma entidade adjudicante, na acepção do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos. 2 - Para o efeito, é irrelevante que o contrato tenha sido precedido de um procedimento de ajuste directo, não legalmente imposto.
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