Tribunal de Conflitos
0894/21.6T8FNC-A.L1.S1
- Data
- 2023-03-01
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P30684
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de um pedido de pagamento de quantias que se enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos que as reduziram, que não pode entender-se serem independentes dos contratos de empreitada.
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