Tribunal de Conflitos
0722/07.5TCFUN-B.S1
- Data
- 2022-02-15
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P29199
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para apreciar a impugnação do indeferimento de apoio judiciário que se destina a propor uma acção administrativa cujo objecto será a “clarificação da tendência jurisprudencial e doutrinária relativa ao artº 17°, do Decreto-Lei n° 496/80, de 20 de Outubro”.
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