Tribunal de Conflitos
02227/22.5T8AVR.S1
- Data
- 2022-11-22
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P30340
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
É da competência dos tribunais judiciais – mais precisamente, dos tribunais do trabalho – a apreciação de um litígio emergente de uma relação contratual já existente que o autor não identifica como contrato de trabalho em funções públicas.
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