Tribunal de Conflitos

02227/22.5T8AVR.S1

Data
2022-11-22
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P30340
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais judiciais – mais precisamente, dos tribunais do trabalho – a apreciação de um litígio emergente de uma relação contratual já existente que o autor não identifica como contrato de trabalho em funções públicas.

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