02630/08
Relator: JOSÉ CORREIA
pessoa indicada como «dominus negotti», a não ser que esta venha subsequentemente a atribuir legitimidade representativa àquele que agiu em veste de representante, aprovando o negócio por este concluído, havendo ... todos os actos anteriormente praticados pelo mandatário. VII) -Assim, quanto aos actos de carácter procedimental ou processual tributária praticado pelo perito em nome da recorrente, independentemente de poderes de representação