69 resultados

  1. TCONST

    101/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator

  2. TCONST

    933/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    pais, por ação ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ... altere o quadro de condições de vida, sem a sujeitar à permanente instabilidade, ou à revelada incapacidade parental para constituir uma família que integre e proteja a filha. À progenitora

  3. TCONST

    955/2022

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros

  4. TCONST

    715/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    353/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    195/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    900/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator

  8. TCONST

    633/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    396/2024

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 624/2024 Processo n.º 396/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    76/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  11. TCONST

    135/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  12. TCONST

    394/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    vertigens fossem também apreciadas. O resultado dessa junta médica foi uma nova incapacidade de 25% por ação dessas vertigens. Foi classificada como vertigem severa com queda ao solo comprovada ... exames eletrofisiológicos. Refira-se que 25 % é o máximo atribuível na tabela nacional de incapacidades por ação da vertigem. 8º Quando o requerente pediu no IPS que entregassem o resultado

  13. TCONST

    1058/2022

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 442/2024[1] Processo n.º 1058/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    771/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 446/2024 Processo n.º 771/2023 3 Secção Relator: Conselheira Joana

  15. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora

  16. TCONST

    1164/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    situação de dependência em que se encontre ou venha a encontrar o sinistrado por incapacidade permanente para o trabalho, em consequência de lesão resultante de acidente. 2- A atribuição ... dela necessite, em função da sua incapacidade (artigo 68.º, n.º 1). A atribuição cumulativa das quatro prestações — pensão por incapacidade permanente, subsídio por situação de elevada incapacidade permanente

  17. TCONST

    750/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator

  18. TCONST

    271/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 229/2024 Processo n.º 271/23 2.ª Secção Relator

  19. TCONST

    1125/2023

    Relator: Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 183/2024 Processo n.º 1125/2023 Plenário Relator: Conselheiro Joana Fernandes

  20. TCONST

    50/2023

    Relator: José António Teles Pereira .

    ACÓRDÃO Nº 70/2024 Processo n.º 50/2023 (Processo n.º 192/2023 incorporado