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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
pais, por ação ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ... altere o quadro de condições de vida, sem a sujeitar à permanente instabilidade, ou à revelada incapacidade parental para constituir uma família que integre e proteja a filha. À progenitora
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 624/2024 Processo n.º 396/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
vertigens fossem também apreciadas. O resultado dessa junta médica foi uma nova incapacidade de 25% por ação dessas vertigens. Foi classificada como vertigem severa com queda ao solo comprovada ... exames eletrofisiológicos. Refira-se que 25 % é o máximo atribuível na tabela nacional de incapacidades por ação da vertigem. 8º Quando o requerente pediu no IPS que entregassem o resultado
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 442/2024[1] Processo n.º 1058/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 446/2024 Processo n.º 771/2023 3 Secção Relator: Conselheira Joana
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
situação de dependência em que se encontre ou venha a encontrar o sinistrado por incapacidade permanente para o trabalho, em consequência de lesão resultante de acidente. 2- A atribuição ... dela necessite, em função da sua incapacidade (artigo 68.º, n.º 1). A atribuição cumulativa das quatro prestações — pensão por incapacidade permanente, subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 229/2024 Processo n.º 271/23 2.ª Secção Relator
Relator: Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 183/2024 Processo n.º 1125/2023 Plenário Relator: Conselheiro Joana Fernandes
Relator: José António Teles Pereira .
ACÓRDÃO Nº 70/2024 Processo n.º 50/2023 (Processo n.º 192/2023 incorporado