63 resultados

  1. TCONST

    1085/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    fixação de um limite temporal para ser requerida a revisão da incapacidade, mormente, o prazo de 10 anos, não viola a Constituição. 16 Reiterando, aliás, que o princípio constitucional ... possibilidade ilimitada de revisão da incapacidade e afirma-se que aquele prazo será suficiente pois o seu decurso sem alteração da incapacidade permite estabelecer uma presunção de consolidação

  2. TCONST

    167/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 145/2025 Processo n.º 167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheira

  3. TCONST

    914/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 127/2025 Processo n.º 914/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  4. TCONST

    101/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator

  5. TCONST

    665/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    instituir o ónus de o interessado ter de desencadear um incidente de revisão da incapacidade, cuja decisão à partida estaria adquirida, e no âmbito do qual seria mesmo de todo ... legal. Ou então em coerência deveria a lei ter cometido ao MºPº o dever funcional de promover oficiosamente aquela atualização, por estarem em causa direitos indisponíveis (cfr. Arts

  6. TCONST

    715/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    353/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    900/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator

  9. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora

  10. TCONST

    1164/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    devidas em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Estas compreendem ainda: (i) a pensão por incapacidade permanente e o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente (artigo ... alínea i)). A pensão por incapacidade permanente é anual e vitalícia, correspondendo a 80% da retribuição em caso incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho, acrescida de acrescida

  11. TCONST

    750/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator

  12. TCONST

    983/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 150/2024 Processo n.º 983/2022 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  13. TCONST

    50/2023

    Relator: José António Teles Pereira .

    ACÓRDÃO Nº 70/2024 Processo n.º 50/2023 (Processo n.º 192/2023 incorporado

  14. TCONST

    203/2021

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 326/2023 Processo n.º 203/2021 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  15. TCONST

    877/2022

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 322/2023 Processo n.º 877/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    392/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 317/2023 Processo n.º 392/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    258/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 226/2023 Processo n.º 258/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    531/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 215/2023 Processo n.º 531/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    759/22

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    ACÓRDÃO Nº 201/2023 Processo n.º 759/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    950/2022

    Relator: José João Abrantes

    ACÓRDÃO Nº 128/2023 Processo n.º 950/2022 1ª Secção Relator: Conselheiro José