1085/2024
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
fixação de um limite temporal para ser requerida a revisão da incapacidade, mormente, o prazo de 10 anos, não viola a Constituição. 16 Reiterando, aliás, que o princípio constitucional ... possibilidade ilimitada de revisão da incapacidade e afirma-se que aquele prazo será suficiente pois o seu decurso sem alteração da incapacidade permite estabelecer uma presunção de consolidação