571/18.5BECTB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Dezembro, a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento
243 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Dezembro, a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
2988/95, a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados de saúde à companhia de seguros, em facultar toda e qualquer informação médica
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
factos a que se destina; III. O regime de acesso à Base de Dados de Contas Bancárias (BCB), gerida pelo Banco de Portugal nos termos do artigo ... RGICSF reporta-se ao titular dos dados bancários e às pessoas com relação jurídica direta e formalmente constituída com a conta — titulares, beneficiários efetivos e pessoas autorizadas à sua movimentação
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Não obstante em sede de procedimento de inspeção seja dada preferência às notificações pessoais, por força do disposto no artigo 51º do RCPITA, caso não seja possível encontrar o sujeito
Relator: Rui Pereira
conceder se o requerente estivesse munido de autorização escrita da(s) pessoa(s) a quem os dados dissessem respeito ou se demonstrasse interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo
Relator: ANABELA RUSSO
extraída em II não é infirmada pelo facto de a citação ser realizada em pessoa diversa do citando, ainda que situação esteja legalmente imposto o dever de a Administração Tributária ... considera realizado; o prazo para oferecimento da defesa; o destino dado ao duplicado e a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada (artigo 241.º do Código
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Estados-Membros, deve presumir-se que o tratamento dado por um Estado-Membro aos requerentes de proteção internacional e às pessoas a quem foi concedida proteção subsidiária está em conformidade ... depende do conjunto dos dados da causa. Esse nível seria alcançado quando a indiferença das autoridades de um Estado-Membro tivesse como consequência que uma pessoa completamente dependente do apoio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
citação é o acto pelo qual se chama a juízo o réu numa dada acção, dando-lhe conhecimento dos termos da mesma e concedendo-lhe prazo para se defender (cfr.art ... defesa e as cominações aplicáveis à falta desta, o destino dado ao duplicado e a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada (cfr.artº.233, do C.P.Civil
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
principal". 3. Tratando-se de um agregado familiar composto por 5 pessoas e perante os encargos mensais elevados dados como provados, a privação do vencimento auferido pela requerente constitui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fraude e evasão fiscal, dada a sua cada vez maior dimensão internacional, resultante da crescente internacionalização das empresas, da maior mobilidade das pessoas e dos capitais e do próprio desenvolvimento
Relator: RUI PEREIRA
perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assente pela sentença impugnada ... provocada por culpa do órgão que se pretende prevalecer dele. IV – Analisada a factualidade dada como assente na sentença recorrida, toda ela aponta no sentido do município de Lisboa
Relator: JORGE CORTÊS
privada não tem sentido em relação às pessoas colectivas; o objectivo de combate à fraude e evasão fiscais é credencial constitucional legítima, dada a peculiar posição das instituições de crédito
Relator: J. Correia
demonstração do não exercício da gerência de uma sociedade Comercial, em certo período, dado tratar-se da prova uma realidade pela negativa, não é exigível a quem esteja onerado ... emanarem do órgão competente sejam imputáveis à pessoa colectiva, vinculando-a perante terceiros. VIII)- Resultando da matéria de facto dada por provada que a recorrente, no lapso de tempo
Relator: MARIA CARDOSO
satisfação de um pedido para aceder a todos os dados e documentação na posse da Administração Tributária de uma pessoa falecida, sem identificação dos procedimentos e/ou processos tributários em causa ... pedidas. III. Ora, a amplitude da informação abrangida, a qual forçosamente contém inúmeros dados que nada de relevante contêm para um processo de inventário ou qualquer outro
Relator: SOFIA DAVID
órgão do Estado integrado num dado ministério ou secretaria, a legitimidade passiva pertence a esse Ministério ou secretaria e não à pessoa colectiva EP; II – Se apesar
Relator: Cristina dos Santos
congruente, embora sucinta, dos fundamentos. 2. Dada a estreita relação entre o exercício das competências inerentes ao interesse público posto a cargo da pessoa colectiva (atribuições) e o conteúdo normativo ... cargo objecto do concurso, este perde objecto e, por conseguinte, nada impede que seja dado por extinto com fundamento na inutilidade do procedimento concursal. por reorganização superveniente - cfr. artº 112º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
debate de interesse público, o grau de notoriedade da pessoa afetada, o objeto da reportagem, o comportamento anterior da pessoa em causa, o conteúdo, forma e consequências da publicação ... nº3 da LGT). VII-Contemplando os autos dados sobre a situação tributária da Oponente, sua concreta situação patrimonial e demais elementos pessoais, encontram-se sujeitos ao sigilo fiscal, o qual
Relator: LINA COSTA
segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado no nº 1 do artigo ... filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, mas apenas informação
Relator: JORGE CORTÊS
passivo do imposto. 3) Dada a situação de interdição da contribuinte/executada, a eficácia da notificação em causa depende de a mesma ser dirigida à pessoa do tutor, representante legal