19/11.6TAPBL.C1
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
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Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: BELMIRO ANDRADE
A/2005, de 29 de Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção ... Assembleia da República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição
Relator: LINA COSTA
artigo 4º, “Definições” entende por: “1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada ... Regulamento Geral de Protecção de Dados [RGPD]; III. O artigo 26º desta Lei dispõe “O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto
Relator: GARCIA MARQUES
69/78, de 3 de Novembro) são subsumíveis ao conceito de dados públicos, posto que se trata de "dados pessoais constantes de documento público oficial" - artigo 2, alínea ... artigo 17, na redacção que lhe foi dada pela Lei n 28/94; 8 - Quanto aos demais dados pessoais (em sentido estrito), categoria onde é de incluir a morada, nada obsta
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
distinções entre diferentes categorias de titulares de dados (cf. artigo 9.º), quanto à segregação de dados baseados em apreciações pessoais (cf. n.º 1 do artigo ... manifestação. Isto, na condição de os dados serem poupados a tratamentos fúteis, de ser respeitada «a essência do direito à proteção dos dados pessoais» e de estarem previstas «medidas adequadas
Relator: FELIZARDO PAIVA
sobre a Protecção de Dados), adiante designado apenas por Regulamento. II - O teor ou conteúdo dos recibos de vencimento é enquadrável na definição de dados pessoais constante ... filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida
Relator: RUI PEREIRA
documentos a que o sindicato requerente podia aceder (nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados relativos à intimidade da vida familiar), ónus esse que aquela ... cada uma das Informações em causa, considera que os dados nelas contidos são nominativos, especificando o tipo de dados pessoais que constam de cada uma delas, fundamentando
Relator: Rui Pereira
67/98, de 26/10 [Lei da Protecção de Dados Pessoais], compete em especial à Comissão Nacional de Protecção de Dados [CNPD], entre outras, apreciar as reclamações, queixas ou petições dos particulares ... Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, e que veio regulamentar o tratamento de dados pessoais no sector das telecomunicações, especificando e complementando as disposições da Lei da Protecção
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 3 - Mas não sendo ... filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
clarificação de situações que se diferenciam: a identificação de pessoas por imagem; a constituição de bases de dados (tratadas, portanto) com base em imagens recolhidas. A primeira situação ... operacionalidade de uma causa de justificação geral. 30 - “Dados sensíveis” da Lei 67/98, de 26/10 são os «dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical
Relator: FERNANDO BENTO
ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro ... abrangidas pelo segredo profissional consignado no artigo 17.º desse diploma; 9.ª – Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
utilização da informatica e formado pelas pessoas singulares com excepção do n 6 que abrange tambem as pessoas colectivas; 2 - O conceito de "dados pessoais" utilizado ... pertence ao pessoal da organização de um ficheiro ou registo informatico de dados pessoais ou, pertencendo, não tem funções que impliquem necessidade de acesso a tais dados, nem em qualquer
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
simples nome de uma pessoa e números de identificação são elementos identificadores de uma pessoa singular e, como tal, integrantes do conceito de dados pessoais; IV - O “artigo ... filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa
Relator: FÁTIMA SANCHES
58/2019 (Lei de proteção de dados pessoais) no seu artigo 23º, nº 2, não impede a transmissão de dados pessoais entre entidades públicas para finalidades diversas das determinadas na recolha ... óbice constitucional à conservação dos dados feita ao abrigo da Lei 41/2004, não podendo esse argumento ser utilizado para recusar o acesso a esses dados para prova em processo penal
Relator: JOSÉ CORREIA
67/98, de 26 consagra o princípio geral de que o tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada ... dados pessoais, entende-se “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados
Relator: LINA COSTA
Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de Abril, que contém a definição de dados pessoais no artigo 4º, nº1 ... referência nos autos um documento onde constem todos os dados de identificação solicitados [que, para além mais, consubstanciam dados pessoais de terceiros sujeitos a especial regime de protecção
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação ... tais dados) fazer um tratamento não consentido pelo titular. - Mas o consentimento não constitui a única causa de legitimidade e de licitude no tratamento de dados pessoais. - O consentimento será
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
entre estas, a Ordem dos Advogados], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 5 - Não sendo ... quando esteja em causa o acesso a “dados pessoais” que constem desses processos administrativos, o Tribunal deve prosseguir pela avaliação em torno de saber se se verificam os termos
Relator: MÁRIO SERRANO
recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis, que beneficiam da protecção conferida à reserva da vida privada pelo artigo 26º
Relator: PEREIRA COUTINHO
dados constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais estabelecido pela ... 67/98, de 26 de Outubro, Lei da Protecção de Dados Pessoais; 2.ª - Os dados, registos e informações inscritos em suporte de papel, mencionados na conclusão anterior, não deverão