321 resultados

  1. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 171/2026 Processo n.º 667/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    1077/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    Regime CSB, e 4.º e 5.º da Portaria CSB violam o princípio da capacidade contributiva como corolário do princípio da igualdade tributária, previsto no artigo ... Portaria CSB são, ainda, inconstitucionais por violação do princípio da capacidade contributiva, na medida em que para efeitos das normas de incidência da CSB, a efetiva capacidade de suportar

  3. TCONST

    712/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 91/2026 Processo n.º 712/2023 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  4. TCONST

    844/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    princípio da igualdade consagrado nos art. 13.º da CRP, com incidência na capacidade contributiva dos cidadãos com o mesmo grau de incapacidade, em desrespeito ao fim visado pelo sistema ... 104º, nº 1, da Lei Fundamental; c) o princípio da legalidade e o princípio da capacidade contributiva consignados, respectivamente, nos arts. 103º, nº 2 e 104º

  5. TCONST

    1160/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 30/2026 Processo n.º 1160/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    artigo 3.º do CIUC deverá ser julgada inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade, capacidade contributiva, equivalência e proporcionalidade, todos consagrados na leitura conjugada das disposições contidas no número ... CIUC consagra o princípio da equivalência, e não o da capacidade contributiva, como princípio orientador do imposto – “o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar

  7. TCONST

    321/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    considerar como frontalmente desconexa com os princípios ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva). M. Como pano de fundo importa mencionar ... capacidade contributiva, aferida, no caso do IUC, por via do princípio da equivalência. P. O princípio da capacidade contributiva reconduz-se, em termos bastante abstratos, como a “manifestação da força

  8. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    considerar como frontalmente desconexa com os princípios ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva)». Nesse sentido, a ora recorrente alega ... CIUC consagra o princípio da equivalência, e não o da capacidade contributiva, como princípio orientador do imposto – “o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar

  9. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1150/2025 Processo n.º 803/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  10. TCONST

    1057/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Estado para 2014). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13º da Constituição ... pelo lucro real (n.º 2 do artigo 104º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18º), da livre iniciativa

  11. TCONST

    638/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  13. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  14. TCONST

    1172/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    considerar como frontalmente desconexa com os princípios ordenadores do IUC, em especial o princípio da equivalência (maxime na sua veste de capacidade contributiva). O. Como pano de fundo importa mencionar ... capacidade contributiva, aferida, no caso do IUC, por via do princípio da equivalência. R. O princípio da capacidade contributiva reconduz-se, em termos bastante abstratos, como a “manifestação da força

  15. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    726/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1076/2025 Processo n.º 726/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1066/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Multilateral de Intercâmbio desconsiderando, assim, o rendimento líquido», com fundamento em violação do «Princípio da Capacidade Contributiva, medida dos Princípios da Igualdade Tributária, da Tributação pelo Rendimento Real

  20. TCONST

    279-A/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    julgada inconstitucional por violação do artigo 13.° (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.0 da CRP (acesso ao direito ... inconstitucional por violação do artigo 13.º (princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso