00524/04
Relator: Gonçalves Pereira
rejeitado, por ilegal, o recurso da decisão que considerou extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, em virtude de o despacho suspendendo ter sido substituído por outro, quando
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Relator: Gonçalves Pereira
rejeitado, por ilegal, o recurso da decisão que considerou extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, em virtude de o despacho suspendendo ter sido substituído por outro, quando
Relator: Dulce Neto
pagamento integral da dívida exequenda gera necessariamente a extinção da execução e a consequente inutilidade da oposição que contra ela foi deduzida e que visava precisamente a sua extinção pela ... tipificados na lei. 2. Consequentemente, terá a oposição de ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide (art. 287º-e) do CPC, aplicável por força
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
eficácia de determinado acto, é de declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide se, na pendência do processo, vierem a ser deferidas medidas provisórias relativas ao mesmo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – A sociedade comercial extinta, em consequência de dissolução e liquidação, continua
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Como a indemnização atribuída à Recorrente na decisão arbitral foi por
Relator: ANA PATROCÍNIO
I – O acto de penhora no âmbito de processos de execução fiscal
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para a omissão da prática de um ato processual poder constituir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) O princípio do contraditório implica que o juiz não deve decidir
Relator: Ana Patrocínio
I - No âmbito da execução de sentenças, a Administração deve procurar reconstituir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) De acordo com o artigo 3.º, n.º 3, do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O direito de acção popular é reconhecido como um instrumento essencial
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Só mantém interesse a lide relativamente ao pedido de declaração de ineficácia
Relator: Drª Ana Paula Portela
1 - Não há interesse em prosseguir a lide de acção administrativa especial
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I. A partir da decisão de integração da requerente (que é docente
Relator: Dulce Neto
1. Apesar de a prescrição da obrigação tributária não constituir fundamento de
Relator: Dulce Neto
1. A prescrição da obrigação tributária pode ser oficiosamente conhecida em processo
Relator: Dulce Neto
1. No processo de impugnação judicial ou de recurso contencioso deduzido contra
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Dado a requerente com o levantamento do embargo que incidia sobre a