Tribunal Central Administrativo Norte

00243/04.8BEMDL

Data
2005-07-07
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Dado a requerente com o levantamento do embargo que incidia sobre a obra que estava a levar a cabo ter visto desaparecer o despacho que o havia determinado e que impedia a realização da obra, acabando este por consequentemente ser revogado implicitamente face a novos pressupostos fácticos, tal acarreta a perda do objecto ao presente processo cautelar o que conduz à extinção destes por impossibilidade superveniente da lide (cfr. arts. 287º, al. e) e 663º, n.º 1 ambos do C.P.C. "ex vi" art. 1º da L.P.T.A.) e, nessa medida, prejudicado o conhecimento do presente recurso jurisdicional quanto o seu fundo ou mérito.

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