Tribunal Central Administrativo Sul

11079/01

Data
2002-03-14
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Requerida a suspensão da eficácia de determinado acto, é de declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide se, na pendência do processo, vierem a ser deferidas medidas provisórias relativas ao mesmo acto, que implicam o deferimento do mesmo pedido.

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