Tribunal Central Administrativo Norte
00640/05.1BEVIS
- Data
- 2007-06-14
- Relator
- Drª Ana Paula Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1 - Não há interesse em prosseguir a lide de acção administrativa especial em que se impugna acto que fixa um plano concreto de acompanhamento de docente num concreto período de 2005, se este período entretanto terminou. 2 - Apenas se impunha o prosseguimento da lide se existisse qualquer vantagem directa para o autor, ainda que pudesse traduzir-se numa mera posição vantajosa em posterior acção, nomeadamente de indemnização. 3 - O que não nos parece resultar ocorrer no caso sub judice, não só por não estar em causa o direito a qualquer indemnização decorrente da ilegalidade do acto, como por o concreto plano constante do acto em causa ter tido em consideração muitas factores tais como a situação pedagógica concreta, existente na Escola, no ano lectivo de 2004/2005, os horários distribuídos aos professores nela colocados e os alunos então aí matriculados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.