00036/04
Relator: Moisés Rodrigues
I - A oposição à execução tem como escopo normal fazer extinguir a
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Relator: Moisés Rodrigues
I - A oposição à execução tem como escopo normal fazer extinguir a
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido ... efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Quanto à matéria da oposição entre os fundamentos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
partilha judicial à data da liquidação do imposto sucessório. Sendo que, em regra, no concreto particular dos bens imobiliários o seu valor corresponde ao valor patrimonial constante da matriz ... ilegal, e por isso ilícito, legitimando, assim, a responsabilidade por juros indemnizatórios V - A falta de materialização das consequências dimanantes da anulação dos atos de avaliação e ulteriores liquidações, concretamente
Relator: ANA BARATA BRITO
ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa não precedida de contraditório. II - Em princípio, só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido no decurso ... prisão não efectiva, que em abstracto não indiciariam uma frustração da prognose inicial, possam concretamente frustrar a confiança na ressocialização do arguido em liberdade e levar à revogação da pena
Relator: PAULO REIS
situação concreta configurada pelos requerentes, com a consolidação da edificação resultante da construção que é objeto do procedimento cautelar em referência e que vem imputada de ilegal pelos ora recorrentes
Relator: Cândido de Pinho
declaração de ilegalidade de normas com força obrigatória geral previsto no art. 60º da LPTA se elas forem imediatamente operativas sem necessidade de nenhum acto de aplicação concreto
Relator: Alexandra Alendouro
causa por conter razões de facto e de direitos claras, congruentes, suficientes e concretas justificativas da aplicação da pena de demissão, permitindo a sua cabal apreensão pelo destinatário ... Não obstante a independência dos processos penal e disciplinar podem, em concreto, existir questões comuns que reclamam a interacção de mecanismos ou elementos inerentes aos mesmos, mormente o aproveitamento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O fundamento do recurso para o Plenario do Tribunal ha-de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos de decisões que
Relator: ANA BARATA DE BRITO
crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da Lei n.º 23/2007 é um crime de perigo quanto ao bem jurídico e um crime material ou de resultado ... acção. 2. Embora não se exija, para a consumação, que o imigrante chegue ao concreto local de destino nacional acordado com o agente ou que o nosso país o aceite
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
juiz administrativo a poder negar relevância anulatória ao erro da Administração [seja por ilegalidades formais ou materiais], mesmo no domínio dos actos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando ... natureza vinculada dos actos praticados conforme à lei], ou seja ainda porque inexiste em concreto utilidade prática e efectiva para o impugnante do operar daquela anulação visto os vícios existentes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
importa é que seja possível percecionar, de forma absolutamente fidedigna, a expressão concreta a alocar e a imputar a esses custos. IV - Se a Impugnante possui contabilidade analítica, devidamente organizada ... valores concretamente apurados pela Impugnante, na medida em que não se corporiza qualquer elenco que os permita segmentar ou deslocalizar do respetivo centro de custos, então, nenhuma ilegalidade pode
Relator: BENJAMIM BARBOSA - relator por vencimento
ilegalidade da rescisão do contrato em relação ao qual foi prestada fiança, bem como de outros vícios ocorridos na execução desse contrato, não constitui discussão em concreto da legalidade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
caso concreto se degradar em formalidade não essencial;III. Com o princípio do aproveitamento do acto não se visa a sanação do mesmo, a supressão da sua ilegalidade, mas apenas
Relator: BAPTISTA COELHO
razão ilegal, à luz do princípio enunciado no art.º 604º, nº 1, do referido Código, uma greve cujo aviso prévio não foi acompanhado de uma proposta concreta e minuciosa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ilegal. c) Sem prejuízo do enquadramento legal que inicialmente faz acerca da pertinência da reapreciação da medida de coacção que se propõe levar a cabo, na apreciação do caso concreto
Relator: Pedro Vergueiro
resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido ... efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso
Relator: José Correia
ilegalidade da decisão de alterar, por avaliação indirecta, o lucro tributável, o que decorre do teor da impugnação e de todas as peças posteriores em que todos os fundamentos concretos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
concreta emissão II - A emissão dos atos de liquidação após a prolação da decisão da matéria coletável, e ainda que antes da sua notificação, não consubstancia uma ilegalidade da liquidação
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
situação que existiria uma vez que cumpriu ilegalmente uma pena disciplinar –perigo de infrutuosidade. II- Não é evidente a ilegalidade de determinado acto administrativo para efeitos do disposto ... ilegalidade evidente, é preciso concluir que os argumentos da solução jurídica que não perfilhamos estão errados ou pelo menos que não são os mais adequados ao caso concreto.* * Sumário elaborado